DEPARTAMENTO PESSOAL

MENSALISTA

O modelo de contratação tradicional do mercado brasileiro, onde o trabalhador tem a sua jornada de trabalho limitada em 44 horas semanais, e o mesmo recebe sobre o mês trabalhado.

HORISTA

O horista é remunerado por hora trabalhada e isso faz com que, a cada período, seu salário tenha um valor diferente. O número de dias úteis e até de feriados de cada mês influência o valor de seu descanso semanal remunerado (DSR) e o cálculo de outras verbas, como a destinada ao pagamento das férias remuneradas.

INTERMITENTE

Trabalho intermitente é a prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vinculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos de trabalho garantidos com exceção seguro-desemprego.

Se você precisa de um direcionamento para escolher o melhor regime de contratação para a sua empresa, entre em contato através do WhatsApp, E-mail na parte superior da página ou pela página de contato que vamos te ajudar!

Atendimento

Segunda à sexta feira das 09:00 às 18:00 e aos sábados das 09:00 às 14:00

Contato

TEL: (11) 94588-2456 - (11) 5833-7716 / E-MAIL: consultoria@shdcontabil.com

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O modelo de contratação tradicional do mercado brasileiro, onde o trabalhador tem a sua jornada de trabalho limitada em 44 horas semanais, e o mesmo recebe sobre o mês trabalhado.

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O horista é remunerado por hora trabalhada e isso faz com que, a cada período, seu salário tenha um valor diferente. O número de dias úteis e até de feriados de cada mês influência o valor de seu descanso semanal remunerado (DSR) e o cálculo de outras verbas, como a destinada ao pagamento das férias remuneradas.

INTERMITENTE

Trabalho intermitente é a prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vinculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos de trabalho garantidos com exceção seguro-desemprego.

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O seu sucesso é a nossa satisfação.

Departamento pessoal

 

O que é o departamento pessoal?

No departamento pessoal é onde acontece toda a parte de recrutamento de uma entidade, e para isso é necessário um vasto conhecimento sobre regime de contratação, aqui vamos pontuar os regimes mais comuns e falar um pouco de cada um.

  • Mensalista esse regime é o modelo de contrato mais tradicional no Brasil, nesse regime o colaborador recebe a sua remuneração pelo mês trabalhado com a sua carga horária em 44 horas semanais com a carga horária de 8 horas por dia e com 2 horas extras permitidas por lei, vale ressaltar que nem todas as profissões podem ser mensalistas isso determinado pelo sindicato da categoria ou órgão de classe, que tem por direito descanso remunerado em feriados e finais de semana, férias e décimo terceiro salário sendo apropriado o direito a cada mês trabalhado.
  • Horista esse regime de contratação tem os mesmos benefícios que um funcionário mensalista a única coisa que irá mudar é que ele será remunerado pelas horas trabalhadas acordado no contrato de trabalho e também é regida pela legislação trabalhista.
  • Intermitente este modelo de contrato tem as suas particularidades, não existe uma carga horária mínima pra este modelo de contrato e sim uma carga horária máxima de até 44 horas semanal ou 220 horas mensal regido pela legislação trabalhista, este modelo de contrato funciona por demanda de trabalho acordado de acordo com o gestores da empresa trazendo maior aproveitamento sobre o serviço prestado do determinado colaborador tendo a obrigação de pagar proporcionalmente o mês trabalhado as férias e décimo terceiro juntamente com salário.

Esta foi uma breve explicação de como funciona os regimes de contratação, de acordo com a sua empresa qual o regime de contratação melhor se encaixa?

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