O que é o departamento fiscal?
No departamento fiscal temos um dos pilares mais importantes para o crescimento através do planejamento tributário de uma entidade e também toda a responsabilidade junto ao fisco em apurar os devidos tributos advindos do ciclo operacional da entidade, entrega das obrigações acessórias, emissão de notas fiscais e na nossa opinião é o departamento mais complexo da profissão contábil pelo emaranhado de leis compondo o nosso regime tributário, a ideia desse conteúdo e trazer uma breve explicação sobre o departamento fiscal para os nossos usuários se situarem sobre esse assunto com uma noção mais consolidada.
No Brasil existem quatro regimes de tributação afim de conseguir atender as necessidades de cada empreendedor no nosso pais, MEI, SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL.
(MEI) microempreendedor individual é como próprio nome diz um microempreendedor que está começando o seu negócio, sem muitas complicações, esse regime tributário não exige que a entidade entregue obrigações acessórias junto ao fisco exceto a declaração de faturamento transmitida uma vez por ano evidenciando o faturamento do exercício anterior, limitada por um faturamento de R$ 81.000,00 por ano ou pelo limite mensal que compõe R$ 81.000,00 por ano o (MEI) é uma porta de entrada para formalidade dos pequenos negócios, podendo emitir nota fiscal de forma facultativa e pagando uma guia única de imposto que varia de acordo com a sua atividade que varia entre R$ 45,00 a R$ 70,00 e tendo a limitação de registrar até um funcionário, vale ressaltar que não é todas atividades que o micro empreendedor individual pode desempenhar, caso tenha interesse em saber mais sobre as atividades permitidas clique no link a seguir. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.
Simples Nacional nesse regime de tributação temos um pouco mais de liberdade em relação ao (MEI), o limite de faturamento passa a ser R$ 4.800.000,00 no âmbito federal e o sublimite estadual em R$ 3.600.000,00 quando (EPP) empresa de pequeno porte, tendo uma tabela progressiva de faturamento variando de acordo com atividade desempenhada pela entidade, mais flexibilizado que o (MEI), o simples nacional ainda tem algumas limitações em relação as atividades como por exemplo instituição financeira não pode adquirir esse regime de tributação, dividindo suas atividades em 5 anexos o simples nacional tem alíquotas diferentes.
Para ser enquadrado nesse regime de tributação é necessário ser uma empresa (ME) micro empresa ou (EPP) empresa de pequeno porte, tendo a facilidade de pagar em uma única guia todos os impostos inclusive o INSS com exceção algumas particularidades tendo que apurar ISS, ICMS e INSS por fora, tendo a obrigação de entregar mensalmente obrigações acessórias mesmo que sem movimento e declarações anuais.
Lucro Presumido nesse regime de tributação temos a também algumas limitações de CNAE que como exemplo a do simples nacional é instituições financeiras, tendo liberdade para faturar até R$ 78.000.000,00 milhões de reais sendo tributado de IR e CSLL sobre uma presunção de faturamento no trimestre pagando um adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000,00 no trimestre, tendo a alíquota de presunção variado de acordo com a atividade da empresa tendo em alguns casos incentivos fiscais tendo menores alíquotas, tendo a obrigação também de apurar e entregar em guias separadas tributos de esfera federal, municipal e estadual tendo com isso o direto de se creditar impostos com as compras que tem por objetivo a comercialização da mesma determinada pelo CFOP, tendo a obrigação de entregar diversas obrigações acessórias mensalmente e pagar seus tributos em guias separadas.
Lucro Real nesse regime de tributação temos as mesmas obrigações acessórias que uma empresa do lucro presumido teria, mas com algumas particularidades, o lucro real não tem limite de faturamento e a sua apuração de IR e CSLL é sobre o lucro real auferido pela empresa tendo a opção de desempenhar todas as atividades mais com cuidado ainda maior pois a complexidade desse regime de tributação é ainda maior.
Essa foi uma breve explicação sobre cada regime de tributação e com base nesses regimes a nossa equipe elabora estratégias e planejamentos tributários voltado para particularidade de casa empresa em especial.
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