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O que é imposto de renda ? 

 

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.  

Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos. 

A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é de cunho social. A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.  

O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal. Para se ter ideia dos números, em 2021 a arrecadação federal alcançou R$ 1,878 trilhão, 17,36% acima do que foi arrecadado no Imposto de Renda do ano anterior. 

Por que declarar Imposto de Renda? Afinal, para onde vai esse dinheiro?

De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.  

Outra fração é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas. 

Existe também uma parcela direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Portanto, pagar o Imposto de Renda gera dinheiro para melhorias no país. 

Como faço para declarar meu Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda geralmente é feita do início de março até o fim de abril. Todos os anos, a Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda. 

Para facilitar a vida dos contribuintes, basta fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ANO) no site da Receita Federal. O programa costuma estar disponível logo no início de março. 

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na App Store (iOS). 

Quem tiver certificado digital poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações. 

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. O contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil. 

O programa auxilia no preenchimento e fornece instruções no menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”. 

A partir daí, basta preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Após submeter o documento, é importante acompanhar o status da declaração. Se tiver alguma pendência, é preciso regularizar para não cair na malha fina depois. 

Quem não se sentir confortável para fazer a declaração do Imposto de Renda sozinho pode contar com ajuda de um profissional especializado.  

O que eu preciso para declarar o IR?

Basicamente saber todas as suas despesas e ganhos. É preciso declarar salário anual, imóvel e veículo, a escola dos filhos ou faculdade (se for particular), plano de saúde, dinheiro guardado na poupança ou em algum investimento.  

Por isso, o contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior (e guardá-los por cinco anos). Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. 

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, com planos de saúde, dentistas e psicólogos precisam ser guardados também, além de gastos para instrução própria e de dependentes. 

Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compras de bens e imóveis.  

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como de seus respectivos bens e direitos.

Quem precisa declarar?

Se você faz parte de algum dos grupos a seguir, saiba que é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Caso não declare, terá de pagar multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

Tributáveis

Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal.  

Exemplos de rendimentos tributáveis: 

  • aluguéis; 
  • resgates de previdência privada; 
  • aposentadorias; 
  • salários; 
  • prestação de serviços; 
  • ações judiciais; 
  • pensões, entre outros. 

Não tributáveis ou tributados na fonte

Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, portanto não é preciso pagar imposto. 

Tipos mais comuns de rendimentos isentos e não tributáveis: 

  • rendimento da caderneta de poupança; 
  • indenização de seguro por roubo; 
  • seguro-desemprego; 
  • receita com ajuda de custo como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador; 
  • aposentadoria e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves como câncer e aids, entre outros. 

Trabalhador do campo

Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do Imposto de Renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido acima de R$ R$ 142.798,50. 

Investidores

Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares também precisam incluir a informação na declaração do IR. Operações comuns e day trade e até mesmo operações em FII e Fiagro precisam ser declaradas.  

Donos de imóveis e veículos

Contribuintes com imóveis ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil, também devem incluir a informação no IR.  

Quem vendeu imóvel

Quem vendeu, no ano anterior, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR precisa declarar a operação.   

Pessoas que passaram a residir no Brasil

Quem morava fora do país e retornou em qualquer mês do ano-base deve passar a declarar seu IR no ano seguinte.  

Quem está isento?

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. 

Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Nesse caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a fazer a entrega. 

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso de filhos incluídos como dependentes dos pais. 

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda?

Com a prestação de contas feita pela declaração anual, você consegue saber se já pagou tudo que precisava pagar.  

Caso tenha desembolsado algum valor a mais, a Receita devolve o dinheiro na conta. É o que se chama restituição do imposto de renda.  

Caso contrário, se for constatado que pagou imposto a menos ao longo do ano, é você que precisará pagar o valor restante à Receita por meio de boleto bancário, débito automático ou Pix.  

O que é CND ? 

A CND (Certidão Negativa de Débitos) Federal é uma prova de regularidade que comprova a inexistência de pendências financeiras, civis ou criminais de uma empresa e seus sócios nos âmbitos federal, estadual e municipal. Também é chamada, popularmente, de “nada consta”.

Tipos de CND

  • Certidão Negativa Federal
  •       Certidão Negativa Estadual
  •       Certidão Negativa Municipal
  •       Certidão Negativa do FGTS
  •       Certidão Negativa da Justiça Federal
  •       Certidão Negativa do INSS
  •       Comprovação sobre a existência de processos trabalhistas envolvendo o CNPJ
  •       Certidão Negativa da Justiça Federal;
  •       Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  •       Certidões Negativas de Débitos Tributários;
  •       Certidões Negativas de Débitos Previdenciários
  •       Certidões sobre processos de falência, concordata e recuperação judicial;
  •       Ações cíveis e execuções fiscais;
  •       Ações e execuções criminais.
  •       Certidão Negativa de Protesto

Emitimos sua CND e fazemos toda regularização e parcelamentos para caso necessário emitir uma certidão positiva com efeitos negativos.

O que é regularização de empresas ? 

Neste departamento fazemos a regularização do seu CNPJ caso interesse do usuário seja emitir uma CND ou se a situação do CNPJ esteja inapto, é um trabalho esporádico com a finalidade de atender apenas algumas necessidades que os empresários venham ter.

O motivo que leva um CNPJ a chegar neste estado é a ausência de entregas das obrigações acessórias e vamos falar m pouco sobre elas.

  • MEI – numa empresa MEI o motivo que leva a inaptidão do CNPJ é a ausência da declaração anual do MEI feita uma vez por ano.
  • Simples Nacional – nesse regime de tributação o estado de inaptidão é provocado por diversas situações e vamos pontuar algumas porque pode variar por uma série de fatores como anexo do simples nacional onde a empresa está enquadrada.

Mais as principais são pela falta da entrega da DEFIS (declarações de informações socioeconômicas e fiscais), declaração entregue uma vez por ano e a GFIP (guia de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social), que tem as informações de vínculos empregatícios e remunerações, existem outras variáveis para deixar o CNPJ nesta situação.

  • Lucro Presumido – nesse regime de tributação diversas são as variáveis que leva um CNPJ a inaptidão pois diversas são as obrigações acessórias que este regime de tributação é responsável para entregar, vamos falar um pouco de algumas principais porque como a empresa enquadrada no Simples Nacional, as obrigações acessórias podem variar de acordo com a atividade.

(DCTF) declaração de créditos tributários federal, entrega do que foi apurado em tributos de esfera federal como: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IPI.

(ECD) escrituração contábil digital, entregue uma vez por ano evidenciando toda a contabilidade com seus livros razão, diário, balancete, entre outros para o fisco.

(ECF) escrituração contábil fiscal, uma complementação da ECD a ECF evidencia todas receitas auferidas dentro do exercício.

Estes foi alguns exemplos que demos que podem levar um CNPJ a inaptidão.

  • Lucro Real – Os motivos que levam a uma empresa enquadrada neste regime de tributação é basicamente o mesmo que levaria uma empresa do lucro presumido, a ausência da entrega da (ECF), (ECD), (DCTF) e etc.

A ideia deste conteúdo é trazer um entendimento básico sobre do que fazer quando seu CNPJ se encontrar neste estado, caso tenha interesse em falar com um dos nossos contadores clique aqui.

 

O que é ITR?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei n° 9.393/96. Este tributo possui uma característica peculiar quanto ao ante tributante, pois existe a possibilidade de ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, desde que haja lei e convênio neste sentido, o que tem se mostrado cada vez mais comum.

Qual o fato gerador do ITR?

O ITR incide sobre a propriedade, a posse a qualquer título (inclusive usufruto) ou domínio útil de imóvel rural no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo devido pela pessoa natural ou jurídica que detenha tal condição sobre o imóvel rural.

A Constituição Federal prevê que o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais (art. 153, § 4º), cuja regulamentação é feita pela Lei nº 9.393/96 (art. 2º).

Qual a base de cálculo do ITR?

O cálculo do ITR é realizado sobre o valor da Terra Nua Tributável, devendo-se, portanto, considerar que nem toda área do imóvel será tributada.

O Valor da Terra Nua – VTN é obtido mediante a exclusão dos valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, do valor total do imóvel.

Para a obtenção da área tributável deve-se excluir da área total do imóvel rural as áreas (i) de reserva legal e de reserva permanente; (ii) de interesse ecológico; (iii) de servidão ambiental; (iv) cobertas por florestas nativas em regeneração; e (v) alagadas para reservatórios de energia elétrica.

Apurada a área tributável, seu percentual em relação à área total será multiplicado pelo VTN, chegando-se à base de cálculo do tributo.

Quais são as alíquotas do ITR?

O legislador estabeleceu alíquotas progressivas, levando em consideração dois fatores: (i) área total do imóvel; e (ii) grau de utilização do imóvel.

Os imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas variam ainda conforme o grau de utilização do imóvel, com o intuito de se evitar a manutenção de propriedades improdutivas.

Nesta sistemática as alíquotas variam entre 0,03% e 20%, conforme tabela prevista na Lei. Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização oscila entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme grau de utilização.

Assim, para a obtenção da alíquota, o contribuinte deve verificar o tamanho total de sua propriedade, e também seu grau de utilização, que é obtido mediante a verificação da área efetivamente utilizada para plantio, pastagem para pecuária, exploração extrativa e exploração de atividades granjeiras/aquícola, aferida percentualmente em relação à área aproveitável do imóvel rural (área tributável, excluídas as áreas de benfeitorias úteis e necessárias).

Quais são as principais normas que regulamentam o ITR?

As principais normas que disciplinam o ITR são a Constituição Federal (arts. 153, VI e §4º, e 158, I), o CTN (arts. 28 a 31), as Leis nº 9.393/96 e nº 11.250/05, o Decreto nº 4.382/02, o Decreto-Lei nº 57/66 e, no plano da Receita Federal, as Instruções Normativas nº 256/02 e nº 1.877/19.

Existem isenções ao Imposto Territorial Rural?

A Lei nº 9.393/96 prevê hipóteses de imóveis isentos do ITR, como os assentamentos de programa oficial de reforma agrária e as áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos, desde que atendidas as condições previstas na lei (art. 3º e  3º-A).

Qual é a destinação da receita da arrecadação do ITR?

A Constituição Federal prevê no art. 158, II, que 50% da arrecadação do ITR será destinado ao Município em que o imóvel estiver situado, exceto na hipótese de o Município exercer a opção de fiscalizar e cobrar o ITR mediante convênio com a União, situação em que 100% da arrecadação do ITR permanecerá com o Município.

O ITR é estadual, municipal ou federal?

O ITR é um tributo de competência da União Federal (art. 153, VI, da CF), mas com a possibilidade de ter a sua fiscalização e cobrança assumida pelos Municípios que assim desejarem, mediante a celebração de convênio com a União Federal (153, §4º, II, da CF).

Como é a forma de recolhimento do tributo? Qual a sua periodicidade?

O contribuinte deve transmitir anualmente a Declaração de ITR (DITR), que é composta por dois documentos:

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC), que contém as informações cadastrais do imóvel; e
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), que contém as informações necessárias à apuração do imposto.
  • O prazo para entrega da DITR é fixado anualmente pela Receita Federal, por meio de Instrução Normativa, e geralmente se estende de meados de agosto até o final de setembro.
  • O imposto pode ser recolhido em até 4 quotas, sendo a primeira recolhida até o último dia útil do prazo de entrega da DITR e as demais recolhidas nos meses subsequentes, com correção pela SELIC (art. 12 da Lei nº 9.393/96).

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