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O que é o departamento contábil ?

 

O departamento contábil é responsável pelo processamento de todas as informações advindas dos outros departamentos como Fiscal, Custo, Folha de pagamento e financeiro. É nesse setor que conseguimos obter o controle gerar relatórios como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas. Relatórios esses que auxiliam os usuários internos e externos enxergar e tomarem suas decisões sobre que são a situação patrimonial da empresa.

Vamos entender um pouco mais sobre cada uma dessas demonstrações?

  • Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial é a demonstração que tem por finalidade evidenciar a situação patrimonial da entidade, saber quais sãos os ativos da empresa, passivos e por fim enxergar qual é a situação patrimonial daquela determinada entidade.

  • Demonstração do Resultado do Exercício

A Demonstração do Resultado do Exercício tem por finalidade evidenciar o desempenho daquela entidade em um determinado período, saber quais foram as receitas geradas e quanto foram as suas receitas, saber os montante dos custos, os impostos sobre a operação e saber como se chegou no lucro líquido deduzindo do lucro bruto todas as despesas operacionais como salários de funcionários, energia elétrica, telefone, internet, serviços de terceiros entre outras diversas despesas que varia de acordo com a particularidade de cada entidade.

  • Demonstração do Fluxo de Caixa

No Demonstração do Fluxo de Caixa conseguimos enxergar como a entidade gerou fluxo de caixa e como consumiu fluxo de caixa e quais foram as atividades que tiveram melhor desempenho naquele determinado período, sendo ela dividida em três operações: atividade operacional, atividade de investimento e atividade de financiamento.

Sendo atividade operacional a principal da empresa como a venda de produtos que ela comercializa, pagamento de fornecedores, pagamento de IR entre outras, atividade investimento que seria a venda de um imóvel usado como escritório administrativo a compra de moveis e maquinários etc. E por fim atividade de financiamento que seria recurso advindo de aporte de capital dos sócios, empréstimos bancários obtidos pagamento de financiamento entre outros. Vale ressaltar que esses exemplos são fluxos de caixa gerado e consumido dentro de um exercício normal de uma entidade. Diferente da demonstração do Resultado do Exercício que temos evidenciado o quanto a empresa basicamente vendeu e se comprometeu a pagar que não necessariamente representa dinheiro em caixa e sim o direito de receber e a obrigação de pagar.

  • Demonstração do Patrimônio Liquido

A Demonstração do Patrimônio Líquido é responsável por evidenciar as mutações que ocorreram dentro do patrimônio da empresa como aporte de capital, constituição de reservas, aquisição de ações em tesouraria entre outros.

  • Demonstração do Valor Adicionado

A Demonstração do Valor Adicionado tem por objetivo evidenciar como o lucro gerado foi distribuído trazendo aos acionistas a clareza sobre as aplicações de recursos.

  • Demonstração do Resultado Abrangente

A Demonstração do Resultado Abrangente tem por objetivo evidenciar em um determinado período as mutações que ocorreram dentro do patrimônio líquido separando o capital dosa sócios com o capital da empresa.

  • Notas Explicativas

A nota explicativa tem por objetivo trazer uma complementação sobre as demonstrações contábeis para trazer uma melhor compreensão para os usuários internos e externos e também evidência algumas particularidades como método de depreciação utilizado, ajuste de exercícios anteriores os investimentos em outras sociedades etc.

Entender sobre essas demonstrações contábeis é fundamental para entender como está a situação financeira da empresa os seus pontos fortes e fracos e auxiliar a tomada de decisão trazendo maior assertividade.

O que é o departamento pessoal ? 

 

No departamento pessoal é onde acontece toda a parte de recrutamento de uma entidade, e para isso é necessário um vasto conhecimento sobre regime de contratação, aqui vamos pontuar os regimes mais comuns e falar um pouco de cada um.

  • Mensalista esse regime é o modelo de contrato mais tradicional no Brasil, nesse regime o colaborador recebe a sua remuneração pelo mês trabalhado com a sua carga horária em 44 horas semanais com a carga horária de 8 horas por dia e com 2 horas extras permitidas por lei, vale ressaltar que nem todas as profissões podem ser mensalistas isso determinado pelo sindicato da categoria ou órgão de classe, que tem por direito descanso remunerado em feriados e finais de semana, férias e décimo terceiro salário sendo apropriado o direito a cada mês trabalhado.
  • Horista esse regime de contratação tem os mesmos benefícios que um funcionário mensalista a única coisa que irá mudar é que ele será remunerado pelas horas trabalhadas acordado no contrato de trabalho e também é regida pela legislação trabalhista.
  • Intermitente este modelo de contrato tem as suas particularidades, não existe uma carga horária mínima pra este modelo de contrato e sim uma carga horária máxima de até 44 horas semanal ou 220 horas mensal regido pela legislação trabalhista, este modelo de contrato funciona por demanda de trabalho acordado de acordo com o gestores da empresa trazendo maior aproveitamento sobre o serviço prestado do determinado colaborador tendo a obrigação de pagar proporcionalmente o mês trabalhado as férias e décimo terceiro juntamente com salário.

Esta foi uma breve explicação de como funciona os regimes de contratação, de acordo com a sua empresa qual o regime de contratação melhor se encaixa?

O que é o departamento fiscal ?

No departamento fiscal temos um dos pilares mais importantes para o crescimento através do planejamento tributário de uma entidade e também toda a responsabilidade junto ao fisco em apurar os devidos tributos advindos do ciclo operacional da entidade, entrega das obrigações acessórias, emissão de notas fiscais e na nossa opinião é o departamento mais complexo da profissão contábil pelo emaranhado de leis compondo o nosso regime tributário, a ideia desse conteúdo e trazer uma breve explicação sobre o departamento fiscal para os nossos usuários se situarem sobre esse assunto com uma noção mais consolidada.

No Brasil existem quatro regimes de tributação afim de conseguir atender as necessidades de cada empreendedor no nosso pais, MEI, SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL.

  1. (MEI) microempreendedor individual é como próprio nome diz um microempreendedor que está começando o seu negócio, sem muitas implicações junto ao fisco esse regime tributário não exige que a entidade entregue obrigações acessórias junto ao fisco exceto a declaração de faturamento transmitida uma vez por ano evidenciando o faturamento do exercício anterior, limitada por um faturamento de R$ 81.000,00 por ano ou pelo limite mensal que compõe R$ 81.000,00 por ano o (MEI) é uma porta de entrada para formalidade dos pequenos negócios, podendo emitir nota fiscal de forma facultativa e pagando uma guia única de imposto que varia de acordo com a sua atividade que varia entre R$ 45,00 a R$ 70,00 e tendo a limitação de registrar até um funcionário, vale ressaltar que não é todas atividades que o micro empreendedor individual pode desempenhar, caso tenha interesse em saber mais sobre as atividades permitidas clique no link a seguir. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
  2. Simples Nacional Nesse regime de tributação temos um pouco mais de liberdade em relação ao (MEI), o limite de faturamento passa a ser R$ 4.800,00 no âmbito federal e o sublimite estadual em R$ 3.600,00 quando (EPP) empresa de pequeno porte, tendo uma tabela progressiva para o faturamento variando de acordo com atividade desempenhada pela entidade, mais flexibilizado que o (MEI), o simples nacional ainda tem algumas limitações em relação as atividades como por exemplo instituição financeira, dividindo suas atividades em 5 anexos o simples nacional tem alíquotas diferentes.

Para ser enquadrado nesse regime de tributação é necessário ser uma (ME) micro empresa ou (EPP) empresa de pequeno porte, tendo a facilidade de pagar em uma única guia todos os impostos inclusive o INSS com exceção do anexo IV que precisa ser apurado INSS por fora, tendo a obrigação de entregar mensalmente obrigações acessórias mesmo que sem movimento e declarações anuais.

  1. Lucro Presumido nesse regime de tributação temos apenas uma limitação de CNAE que como a do simples nacional é instituições financeiras, tendo liberdade para faturar até R$ 360.000.000,00 milhões de reais sendo tributado de IR e CSLL sobre uma presunção de faturamento no trimestre pagando um adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000,00 no trimestre, tendo a alíquota de presunção variado de acordo com a atividade da empresa tendo em alguns casos incentivos fiscais tendo menores alíquotas e tendo a obrigação também de apurar e entregar em guias separadas tributos de esfera federal, municipal e estadual tendo com isso o direto de se creditar impostos com as compras que tem por objetivo a comercialização da mesma determinada pelo CFOP, tendo a obrigação de entregar diversas obrigações acessórias mensalmente e pagar seus tributos em guias separadas.
  2. Lucro Real nesse regime de tributação temos as mesmas obrigações acessórias que uma empresa do lucro presumido teria, mas com algumas particularidades, o lucro real não tem limite de faturamento e a sua apuração de IR e CSLL é sobre o lucro real auferido pela empresa tendo a opção de desempenhar todas as atividades mais com cuidado ainda maior pois a complexidade desse regime de tributação é ainda maior.

Essa foi uma breve explicação sobre cada regime de tributação e com base nesses regimes a nossa equipe elabora estratégias e planejamentos tributários voltado para particularidade de casa empresa em especial.

O que é o departamento de legalização ? 

 

Neste departamento é onde acontece alterações no contrato social, abertura, encerramentos, abertura de filiais, aumento de capital social entre as mais diversas alterações de acordo com a necessidade do usuário e sobre este departamento não há muita coisa para detalhar pois a explicação da mesma entraria em um contexto técnico que teria por finalidade a execução do trabalho que não é o objetivo e sim trazer um breve conhecimento de como funciona cada departamento de nosso escritório.

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